sábado, 29 de outubro de 2011

Quais são os primeiros passos para patentear meu produto?

Da Redação, com informações do INPI

 Shutterstock
“Possuo um projeto para o desenvolvimento de um produto para a higienização de bebês de 0 a 3 anos. Considero um produto inovador, pois é diferente de tudo que já existe no mercado, desde a sua matéria prima até a embalagem. Qual o primeiro passo para patentear o meu produto?”
Danilo


Caro Danilo,

O primeiro passo é dirigir-se ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é responsável pela concessão de patentes. No portal www.inpi.gov.br estão contidas informações pertinentes ao tema. É possível também fazer contato com o instituto pelos telefones (21) 3037-3679 e (21) 3037-3601, bem como enviando uma solicitação de informações pelo "fale conosco" desse portal.

Veja as primeiras orientações:

Como primeiro passo, sugerimos que verifique se a sua criação é patenteável ou não. No site www.inpi.gov.br, acesse os itens "Patente", "Informações úteis" e "Requisitos para proteção". Veja também os links "Perguntas frequentes" e "Como garantir sua patente".

Você pode verificar o Guia de Depósito de Patentes clicando nos links "Patentes", "Serviços", "Downloads" e "Guia de Depósito de Patentes". Para ter acesso ao modelo de elaboração de um pedido de patente, confira os links “Patentes”, “Serviços”, “Downloads” e “Elaboração de um Pedido de Patente”.

As especificações do pedido de patente estão nos links “Patentes”, “O que é patente?” e “Legislação Patente”, no Ato Normativo 127/97, item 15.

Os serviços do INPI são pagos mediante retribuições, que são efetuadas com a retirada da Guia de Recolhimento da União"(GRU), no mesmo portal.

Os formulários de depósito de patente devem ser acessados por meio dos links “Patentes”, "Serviços" e "Formulários".

Para dar entrada no depósito de um pedido de patente, é preciso protocolar no INPI duas vias do formulário 1.01, anexando a ele quatro vias da redação do pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo), com a guia de pagamento (GRU) paga (código 200).

Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. Algumas perguntas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor. Clique aqui e confira as respostas já publicadas.
fonte:
http://revistapegn.globo.com

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