“Adotar é um ato de amor – e de responsabilidade”. Com essa frase, a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito da Família, inicia o capítulo sobre adoção no recém-lançado livro Família – Perguntas e Respostas (Editora Mescla Editorial, 160 páginas, R$44,80). Com linguagem objetiva, a publicação responde questões importantes para o convívio familiar. Além de adoção, há informações sobre casamento, união estável, divórcio, partilha de bens, entre outros temas. A seguir, confira dicas sobre adoção extraídas do livro:
- 1Por onde começar?“Um dos objetivos da Lei Nacional da Adoção (nº12.010, de 2009) é desburocratizar o processo. O primeiro passo que os candidatos à adoção domiciliados no Brasil devem seguir é apresentar uma petição inicial em que conste: qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível”.
- 2Adotar demora?“A demora costuma ocorrer porque muitas pessoas só querem adotar crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino que, obviamente, não constituem a maioria. Portanto, quanto menos restrições você tiver em relação à raça e à idade do menor a ser adotado, mais rápido será dará o processo”.
- 3Adotar sai caro?“Todo o processo de adoção que se realiza por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude é gratuito. Portanto, não aceite ofertas de pessoas que cobram para ‘facilitar’ as coisas”.
- 4Estrangeiros podem adotar no Brasil?“Sim. Embora dê prioridade às pessoas nascidas e instaladas aqui (e, depois, a brasileiros residentes no exterior), a legislação brasileira não impede a adoção de crianças nativas por estrangeiros. Uma criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la”.
- 5Os pais adotivos morreram. Com quem a criança fica?“O destino de um filho adotivo que perde os pais é mesmo de um filho biológico em igual situação: sua guarda é entregue aos parentes mais próximos – no caso, para os parentes adotivos mais próximos, como os avós”.
- 6Posso mudar o nome do meu filho adotivo?“Não se recomenda a mudança para menores com mais de dois anos, pois o nome integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua alteração pode causar problemas psicológicos”.
- 7O casamento acabou durante o processo de adoção. O que fazer?“Pessoas separadas judicialmente ou divorciadas podem adotar em conjunto, desde que estejam de acordo em relação à guarda e ao regime de visitas. Exige-se ainda que o estágio de convivência com o menor tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal”.
- 8Meu filho que conhecer os pais biológicos. Ele pode?“Pode, sim. A Lei Nacional da Adoção estabelece que, após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo de adoção. Caso seja menor de idade, o acesso também poderá ser autorizado, desde que lhe seja assegurada assistência jurídica e psicológica”.
- 9Avós podem adotar netos?“Avós não podem adotar netos, assim como irmãos não podem adotar seus próprios irmãos. O que pode acontecer é um pedido de tutela ou guarda da criança”.
- 10Posso escolher quem adotará meu filho?“O processo de adoção legal requer que as crianças disponíveis para adoção sejam encaminhadas para pessoas ou casais que já estejam habilitados e inscritos nos cadastros de adoção. Só é possível passar na frente quando a criança já está com algum parente ou pessoa que detenha sua guarda”.fONTE:http://gnt.globo.com/maes-e-filhos
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