sábado, 27 de agosto de 2011

Dez coisas que você precisa saber para adotar uma criança

Por Renata Demôro
“Adotar é um ato de amor – e de responsabilidade”. Com essa frase, a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito da Família, inicia o capítulo sobre adoção no recém-lançado livro Família – Perguntas e Respostas (Editora Mescla Editorial, 160 páginas, R$44,80). Com linguagem objetiva, a publicação responde questões importantes para o convívio familiar. Além de adoção, há informações sobre casamento, união estável, divórcio, partilha de bens, entre outros temas. A seguir, confira dicas sobre adoção extraídas do livro:

  • 1
    Por onde começar?
    “Um dos objetivos da Lei Nacional da Adoção (nº12.010, de 2009) é desburocratizar o processo. O primeiro passo que os candidatos à adoção domiciliados no Brasil devem seguir é apresentar uma petição inicial em que conste: qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível”.
  • 2
    Adotar demora?
    “A demora costuma ocorrer porque muitas pessoas só querem adotar crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino que, obviamente, não constituem a maioria. Portanto, quanto menos restrições você tiver em relação à raça e à idade do menor a ser adotado, mais rápido será dará o processo”.
  • 3
    Adotar sai caro?
    “Todo o processo de adoção que se realiza por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude é gratuito. Portanto, não aceite ofertas de pessoas que cobram para ‘facilitar’ as coisas”.
  • 4
    Estrangeiros podem adotar no Brasil?
    “Sim. Embora dê prioridade às pessoas nascidas e instaladas aqui (e, depois, a brasileiros residentes no exterior), a legislação brasileira não impede a adoção de crianças nativas por estrangeiros. Uma criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la”.
  • 5
    Os pais adotivos morreram. Com quem a criança fica?
    “O destino de um filho adotivo que perde os pais é mesmo de um filho biológico em igual situação: sua guarda é entregue aos parentes mais próximos – no caso, para os parentes adotivos mais próximos, como os avós”.
  • 6
    Posso mudar o nome do meu filho adotivo?
    “Não se recomenda a mudança para menores com mais de dois anos, pois o nome integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua alteração pode causar problemas psicológicos”.
  • 7
    O casamento acabou durante o processo de adoção. O que fazer?
    “Pessoas separadas judicialmente ou divorciadas podem adotar em conjunto, desde que estejam de acordo em relação à guarda e ao regime de visitas. Exige-se ainda que o estágio de convivência com o menor tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal”.
  • 8
    Meu filho que conhecer os pais biológicos. Ele pode?
    “Pode, sim. A Lei Nacional da Adoção estabelece que, após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo de adoção. Caso seja menor de idade, o acesso também poderá ser autorizado, desde que lhe seja assegurada assistência jurídica e psicológica”. 
  • 9
    Avós podem adotar netos?
    “Avós não podem adotar netos, assim como irmãos não podem adotar seus próprios irmãos. O que pode acontecer é um pedido de tutela ou guarda da criança”.
  • 10
    Posso escolher quem adotará meu filho?
    “O processo de adoção legal requer que as crianças disponíveis para adoção sejam encaminhadas para pessoas ou casais que já estejam habilitados e inscritos nos cadastros de adoção. Só é possível passar na frente quando a criança já está com algum parente ou pessoa que detenha sua guarda”. 
    fONTE:
    http://gnt.globo.com/maes-e-filhos

Nenhum comentário:

Postar um comentário